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Um dos pilares para o Estágio de Estudantes é a Instituição de Ensino. Definido pela Lei de Estágio 11.788, como um ato educativo escolar supervisionado, a norma exige que para ser estagiário, o estudante tem que estar matriculado e frequentando as aulas em instituições de ensino do nível médio, técnico ou superior.
Cabe também à Instituição de Ensino indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário